Emenda Lei Orgânica-PL nº 1, de 13 de junho de 2022
Altera parcialmente
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O caput e o § 7º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul – SC passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede da Câmara, de 01 (um) de fevereiro a 15 (quinze) de dezembro, sendo necessária no mínimo uma reunião semanal”.
§ 7º
A Câmara Municipal reunir-se-á, em Sessão de instalação legislativa, em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano subsequente à eleição municipal, às 09 (nove) horas, para posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e para eleição e posse da Mesa Diretora.
Art. 2º.
O § 5º do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul – SC passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
A Câmara reunir-se-á na primeira quinta-feira subsequente à data da posse no 1º (primeiro) ano da nova legislatura para a constituição das comissões permanentes e, em sessões preparatórias a partir de 15 (quinze) de janeiro.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o caput e o § 7º do artigo16 e § 5º do art. 30, todos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.