Decreto Legislativo-PL nº 1, de 07 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento do Senhor ARMINDO GREGIANIN, ex Vereador do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 07 de fevereiro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER JONAS WESCHENFELDER
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
SABRINA DILLMANN RODRIGUES
Secretária Executiva