Decreto Legislativo-PL nº 1, de 07 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2022

8 de Fevereiro de 2022

DECRETA LUTO OFICIAL

a A
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.
    Art. 1º. 
    Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento do Senhor ARMINDO GREGIANIN, ex Vereador do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 07 de fevereiro de  2022.

        Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.

         

         

        CLEBER JONAS WESCHENFELDER

        Presidente

         

         

        Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

         

         

        SABRINA DILLMANN RODRIGUES

        Secretária Executiva