Resolução-PL nº 1, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

28 de Junho de 2022

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    O parágrafo 10 do artigo 30da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º   Por iniciativa da Mesa e aprovação da maioria absoluta dos Vereadores, a Câmara Municipal poderá ter sua sede em outro local do território municipal, devendo a Mesa Diretora adotar todas as providências necessárias para assegurar a publicidade da mudança, condições de funcionamento e segurança para a realização dos trabalhos.
      Art. 2º. 
      O caput e o inciso XII do artigo 11,da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   A Câmara Municipal será instalada em Sessão Solene de Posse e Instalação da Legislatura às nove horas do dia 1º de janeiro do ano em que se iniciar a legislatura, em sua sede, com qualquer número, sob a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes.
        XII  –  por fim, o Presidente eleito declarará encerrada a Sessão Solene de Posse e Instalação da Legislatura, convocando os Vereadores presentes para a Sessão extraordinária, que será realizada na primeira quinta-feira subsequente à data da posse de cada ano da nova legislatura, para a constituição das Comissões Permanentes.
        Art. 3º. 
        O caput e o parágrafo 10 do artigo 16, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 16.   As sessões legislativas ordinárias anuais são os períodos legislativos anuais de reuniões da Câmara Municipal, compreendendo o período de 01 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano.
          § 1º   No primeiro ano de cada legislatura, as sessões legislativas ordinárias serão iniciadas na primeira quinta-feira útil subsequente ao recesso.
          Art. 4º. 
          O caput do artigo 18, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 18.   Na primeira quinta-feira útil após o recesso de cada ano, no horário regimental, a Câmara Municipal se reunirá para a realização da primeira sessão ordinária do período legislativo anual.
            Art. 5º. 
            O Parágrafo Único do artigo19 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Parágrafo único   São caracterizados como de recesso parlamentar o período compreendido entre 15 de dezembro a 01 de fevereiro.
              Art. 6º. 
              A alínea “a” do Inciso I do artigo 22, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                a)   firmar ou manter contrato com os Poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo se o processo licitatório obedecer às cláusulas uniformes.
                Art. 7º. 
                A alínea “a” do Inciso II do artigo 22, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  a)   ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea "a".
                  Art. 8º. 
                  O Inciso I do artigo 27, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    I  –  desempenhar funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou equivalente, sendo considerado automaticamente licenciado, independente da autorização do Plenário;
                    Art. 9º. 
                    Revoga o artigo 28, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015.
                      Art. 28.   (Revogado)
                      Art. 10. 
                      O Inciso I do artigo77,da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        I  –  em sessão extraordinária, que será realizada na primeira quinta-feira subsequente à data da posse de cada legislatura;
                        Art. 11. 
                        Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 12. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 28 dias do mês de junho de 2022.

                             

                            Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º Período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.

                              Cleber Jonas Weschenfelder

                              Presidente

                               

                               

                               

                              Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

                              1ª Secretário