Resolução-PL nº 1, de 28 de junho de 2022
Altera parcialmente
Regimento Interno nº 6, de 01 de julho de 2015
Art. 1º.
O parágrafo 10 do artigo 30da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Por iniciativa da Mesa e aprovação da maioria absoluta dos Vereadores, a Câmara Municipal poderá ter sua sede em outro local do território municipal, devendo a Mesa Diretora adotar todas as providências necessárias para assegurar a publicidade da mudança, condições de funcionamento e segurança para a realização dos trabalhos.
Art. 2º.
O caput e o inciso XII do artigo 11,da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
A Câmara Municipal será instalada em Sessão Solene de Posse e Instalação da Legislatura às nove horas do dia 1º de janeiro do ano em que se iniciar a legislatura, em sua sede, com qualquer número, sob a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes.
XII
–
por fim, o Presidente eleito declarará encerrada a Sessão Solene de Posse e Instalação da Legislatura, convocando os Vereadores presentes para a Sessão extraordinária, que será realizada na primeira quinta-feira subsequente à data da posse de cada ano da nova legislatura, para a constituição das Comissões Permanentes.
Art. 3º.
O caput e o parágrafo 10 do artigo 16, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
As sessões legislativas ordinárias anuais são os períodos legislativos anuais de reuniões da Câmara Municipal, compreendendo o período de 01 de fevereiro a 15 de dezembro de cada ano.
§ 1º
No primeiro ano de cada legislatura, as sessões legislativas ordinárias serão iniciadas na primeira quinta-feira útil subsequente ao recesso.
Art. 4º.
O caput do artigo 18, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Na primeira quinta-feira útil após o recesso de cada ano, no horário regimental, a Câmara Municipal se reunirá para a realização da primeira sessão ordinária do período legislativo anual.
Art. 5º.
O Parágrafo Único do artigo19 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
São caracterizados como de recesso parlamentar o período compreendido entre 15 de dezembro a 01 de fevereiro.
Art. 6º.
A alínea “a” do Inciso I do artigo 22, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
firmar ou manter contrato com os Poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo se o processo licitatório obedecer às cláusulas uniformes.
Art. 7º.
A alínea “a” do Inciso II do artigo 22, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea "a".
Art. 8º.
O Inciso I do artigo 27, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
desempenhar funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou equivalente, sendo considerado automaticamente licenciado, independente da autorização do Plenário;
Art. 9º.
Revoga o artigo 28, da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 28.
(Revogado)
Art. 10.
O Inciso I do artigo77,da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
em sessão extraordinária, que será realizada na primeira quinta-feira subsequente à data da posse de cada legislatura;
Art. 11.
Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Ficam revogadas as disposições em contrário.