Lei Ordinária-GABPREF nº 2.760, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.760

2022

15 de Agosto de 2022

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 – Educação
      Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
      Programa 17 – Merenda Escolar
      Atividade: 2.008 – Manutenção da Merenda Escolar/Fundamental
      (73)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00
      Atividade: 2.073 – Manutenção da Merenda Escolar/Creche
      (75)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 31.000,00
      Atividade: 2.074 – Manutenção da Merenda Escolar/Pré
      (77)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 11.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
          Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
          Função 12 – Educação
          Subfunção 361 – Ensino Fundamental
          Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
          Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
          (85)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00
          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
          Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
          Função 12 – Educação
          Subfunção 361 – Ensino Fundamental
          Programa 15 – Criança na Escola
          Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
          (100)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 31.000,00
          Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
          (103)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 11.000,00
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
              Função 26 –Transporte
              Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
              Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
              Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
              (161)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                  Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
                  Função 04 – Administração
                  Subfunção 122 – Administração Geral
                  Programa 07 – Encargos Gerais
                  Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
                  (43)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 100.000,00
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE AGOSTO DE 2022.
                        CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                        Prefeito Municipal
                        Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                        Júlio Cesar Della Flora
                        Secretário Administração e Fazenda