Lei Ordinária-GABPREF nº 2.760, de 15 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.008 – Manutenção da Merenda Escolar/Fundamental
(73)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00
Atividade: 2.073 – Manutenção da Merenda Escolar/Creche
(75)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 31.000,00
Atividade: 2.074 – Manutenção da Merenda Escolar/Pré
(77)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 11.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
(85)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
(100)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 31.000,00
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
(103)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 11.000,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
(161)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
(43)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 100.000,00
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.