Lei Complementar-GABPREF nº 81, de 22 de agosto de 2022
Art. 1º.
Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme Portarias GM/MS no 2.109 e 1.971, datadas em 30/06/2022, publicadas em 01/07/2022, expedidas pelo Ministério da Saúde, e Emenda Constitucional 120, datada em 05/05/2022, publicada em 06/05/2022.
Art. 2º.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.424,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.424,00,00, conforme anexo I da presente LC.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de agosto de 2022
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda
22 de agosto de 2022
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda