Lei Complementar-GABPREF nº 81, de 22 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2022

22 de Agosto de 2022

Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme Portarias GM/MS no 2.109 e 1.971, datadas em 30/06/2022, publicadas em 01/07/2022, expedidas pelo Ministério da Saúde, e Emenda Constitucional 120, datada em 05/05/2022, publicada em 06/05/2022.
      Art. 2º. 
      Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.424,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.424,00,00, conforme anexo I da presente LC.
        Art. 4º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          22 de agosto de 2022
          71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
          Claudio Júnior Weschenfelder
          Prefeito Municipal.
          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
          Julio Cesar Della Flora
          Secretário de Administração e Fazenda