Lei Ordinária-GABPREF nº 2.763, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.763

2022

26 de Agosto de 2022

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 8ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Legislação em Vigor,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 8ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER firmado entre este Município e o Consórcio Público CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.528/2017 de 24 de maio de 2017.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 26 de agosto de 2022 71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.

          Claudio Júnior Weschenfelder
          Prefeito Municipal.
          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
          Julio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda