Lei Ordinária-GABPREF nº 2.764, de 26 de agosto de 2022
Art. 1º.
Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.173/2012 que autorizou o município a aderir ao Consórcio.
Art. 2º.
O texto consolidado da 1ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.