Lei Ordinária-GABPREF nº 2.764, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.764

2022

26 de Agosto de 2022

RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Legislação em Vigor,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.173/2012 que autorizou o município a aderir ao Consórcio.
      Art. 2º. 
      O texto consolidado da 1ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          26 de agosto de 2022
          71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.

            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.
            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
            Julio Cesar Della Flora
            Secretário da Administração e Fazenda