Lei Ordinária-GABPREF nº 2.765, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, o bem imóvel a seguir descrito: parte do Lote urbano de nº 04, quadra “B”, com área de 1.240,05m², matriculado no cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro - SC sob nº 9.696.
Art. 3º.
A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.