Lei Ordinária-GABPREF nº 2.768, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.768

2022

24 de Outubro de 2022

Autoriza a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa a título de incentivo econômico e dá outras providencias.

a A

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,


TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico.
      Art. 2º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis abaixo relacionados de acordo com o procedimento indicado:
        I – 
        Alienação, por doação onerosa, do Imóvel, constituído pelo Lote Urbano 11, da quadra 02, com área de 2.151,70m2, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, matricula sob nº 13.684, e o galpão industrial com área de 377,40m², em estrutura de concreto armado pré moldado e cobertura de fibrocimento, doando a estrutura (pórtico e cobertura) do galpão e vendendo o fechamento, parte em alvenaria em bloco de concreto e telha galvalume TP40, revestimento cerâmico nas paredes internas do banheiro, esquadrias, pisos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, preventivo de incêndio, em valores mínimos assim avaliados:
          a) Valor do lote: R$. 294.632,28 b) Valor da estrutura do galpão: R$. 217.843,36 c) Valor do fechamento, parte hidráulica e elétrica da estrutura do galpão: R$. 227.905,53
            II – 
            alienação, por doação onerosa, Imóvel constituído pelo Lote Urbano 04, da quadra 01, com área de 1.000,0m2, situado na Rua Alcides Ruffato Leidens, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, matricula sob nº 13.677; e venda do galpão industrial existente sobre o mesmo, com área de 377,40m², em estrutura de concreto armado pré moldado e cobertura de fibrocimento, com valores mínimos assim estipulados:
              a) Valor do lote: R$. 136.930,00 b) Valor da estrutura completa: R$. 449.008,89
                Art. 3º. 
                A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                        24 de outubro de 2022
                        71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.

                          Claudio Junior Weschenfelder
                          Prefeito Municipal

                            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                              Julio Cesar Della Flora
                              Secretário da Administração e Fazenda