Lei Ordinária-GABPREF nº 2.768, de 24 de outubro de 2022
Art. 1º.
Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis abaixo relacionados de acordo com o procedimento indicado:
I –
Alienação, por doação onerosa, do Imóvel, constituído pelo Lote Urbano 11, da quadra 02, com área de 2.151,70m2, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, matricula sob nº 13.684, e o galpão industrial com área de 377,40m², em estrutura de concreto armado pré moldado e cobertura de fibrocimento, doando a estrutura (pórtico e cobertura) do galpão e vendendo o fechamento, parte em alvenaria em bloco de concreto e telha galvalume TP40, revestimento cerâmico nas paredes internas do banheiro, esquadrias, pisos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, preventivo de incêndio, em valores mínimos assim avaliados:
II –
alienação, por doação onerosa, Imóvel constituído pelo Lote Urbano 04, da quadra 01, com área de 1.000,0m2, situado na Rua Alcides Ruffato Leidens, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, matricula sob nº 13.677; e venda do galpão industrial existente sobre o mesmo, com área de 377,40m², em estrutura de concreto armado pré moldado e cobertura de fibrocimento, com valores mínimos assim estipulados:
Art. 3º.
A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.