Decreto Legislativo-PL nº 5, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2022

20 de Outubro de 2022

DECRETA LUTO OFICIAL

a A
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento da senhora, LOURDES TEREZINHA GASS, ex Vereadora do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ocorrido em 19 de outubro de 2022.
        Parágrafo único  
        Os atos fúnebres ocorrerão no Município de Goiânia/GO.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias do mês de outubro de 2022.

             

            Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.

             

             

             

            CLEBER JONAS WESCHENFELDER

            Presidente

             

             

            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

             

             

            SABRINA DILLMANN RODRIGUES

            Secretária Executiva