Lei Ordinária-GABPREF nº 2.770, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.770

2022

22 de Novembro de 2022

Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias.

a A

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,


TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO SOLARIS”, de propriedade de Neiva Terezinha Caramori, Carolini Caramori Marin, Jaquelini Caramori e Mateus Antonio Caramori, a ser executado sobre o imóvel matrícula 8.798, constituído pelas partes dos lotes rurais nº 12 e nº 13, com área de 53.174,46m², do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, com as confrontações descritas na averbação 6-8.798 de 19 de agosto de 2019.
      § 1º 
      O loteamento possui área total de 53.174,46m² (Cinquenta e três mil, cento e setenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados), dos quais 16.286,41m² de Área de Preservação Permanente (APP), 914,26m² de Área de compensação ambiental no próprio imóvel e Área útil de 35.973,79m², divididos em 11.414,26m², ou 31,73% em áreas de circulação (arruamento), 2.442,54m², ou 6,79% de área verde, 1.170,0m² ou 3,25% de área institucional, perfazendo um total de 15.026,80m², que corresponde a 41,77% de área pública, e 20.946,99m² ou 58,23% de áreas de lotes vendáveis, num total de 60 lotes edificáveis.
        § 2º 
        A subdivisão da área resultara em 07 quadras numeradas de 01 a 07, e em um total geral de 62 lotes, numerados da quadra 01 de 01 a 09, da quadra 02 de 01 a 09, da quadra 03 de 01 a 14 da quadra 04 de 01 a 10, da quadra 05 de 01 a 10, da quadra 06 de 01 a 05 e da quadra 07 de 01 a 05, sendo 60 lotes vendáveis, 01 lote destinado à área verde, correspondendo ao lote 14 da quadra 03 e 01 lote de área institucional, correspondendo ao lote 08 da quadra 03.
          § 3º 
          A área loteada situa-se na ZR 4 (zona residencial 4) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
            Art. 2º. 
            O presente loteamento é interceptado pela ampliação da Rua Dionísio Caramori, projetada para ser ampliada com área total de 3.080,30m²; e seção transversal de 9 metros, considerando a seção já existente a mesma ficará com 18 metros; Rua Benno Blau, projetada para ser prolongada com área total de 1.800,90m² e seção transversal de 15 metros; Rua Edvino Winter, projetada para ser prolongada com área total de 2.233,87m² e seção transversal de 12 metros. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais duas com a seguinte denominação: Rua Joarez Antônio Caramori, projetada para ser aberta com área total de 2.152,0m² e seção transversal de 15 metros e Rua Ivone Lourdes Caramori, projetada para ser aberta com área total de 2.148,19m² e seção transversal de 15 metros que farão parte do referido loteamento.
              Art. 3º. 
              Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                I – 
                Plano e programas ambientais;
                  II – 
                  Certidão Atualizada do Imóvel;
                    III – 
                    Projeto da rede de abastecimento de água aprovado pela CASAN S.A;
                      IV – 
                      Projeto de rede de distribuição de energia elétrica aprovado pela CELESC S.A.
                        V – 
                        Licenças Ambientais LAP nº 5.420/2019 e LAI nº 4.105/2020;
                          VI – 
                          Memorial descritivo do Loteamento;
                            VII – 
                            Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
                              VIII – 
                              Certidões Negativas;
                                IX – 
                                A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                  X – 
                                  Pranchas, contendo a planta de situação, confrontações, planta baixa; as curvas de níveis; detalhes urbanísticos; plantas das áreas verdes georeferenciadas;
                                    XI – 
                                    Projeto de terraplanagem;
                                      XII – 
                                      Projeto de drenagem pluvial; detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas;
                                        XIII – 
                                        Projeto básico de pavimentação com pedras irregulares e sinalização vertical e horizontal;
                                          XIV – 
                                          Projeto do sistema de tratamento dos efluentes domésticos.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                                              22 de novembro de 2022
                                              71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.


                                              Claudio Junior Weschenfelder
                                              Prefeito Municipal


                                              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                              Julio Cesar Della FloraSecretário da Administração e Fazenda