Lei Ordinária-PE nº 2.775, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.775

2022

29 de Novembro de 2022

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      Unidade 01- Departamento de Assistência Social
      Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
      275-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 20.000,00
      Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      Unidade 02- Coordenação de Programas
      Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
      280-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
          Unidade 04- Coordenação de Programas
          Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
          250-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 60.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
              Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde
              Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
              210-3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 80.000,00

                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                  Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                  Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde
                  Atividade: 2.060 – Manutenção do Cis Ameosc
                  214-3.3.93.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 17.000,00
                  Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                  Unidade 04- Coordenação de Programas
                  Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB
                  250-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00
                  Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                  Unidade 03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica
                  Atividade: 2.047 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
                  221-3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 23.000,00

                    Art. 5º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

                      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA:
                      Unidade 01- Gabinete da Secretaria:
                      Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete da Secretaria
                      16-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00

                        Art. 6º. 
                        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                          Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA:
                          Unidade 07- Encargos Gerais:
                          Atividade: 2.041 – Pagamento de Sentenças Judiciais
                          66-3.1.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 35.000,00

                            Art. 7º. 
                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

                              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
                              Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
                              Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto de Agricultura
                              129-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00

                                Art. 8º. 
                                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                  Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
                                  Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
                                  Atividade: 2.109 – Manutenção do Depto de Turismo
                                  136-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas............................R$ 15.000,00

                                    Art. 9º. 
                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

                                      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                                      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                                      Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
                                      85-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 80.000,00

                                        Art. 10. 
                                        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                                          Unidade 04- Coordenação de Programas
                                          Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica
                                          238-3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas............................R$ 80.000,00

                                            Art. 11. 
                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

                                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                                              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                                              Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
                                              85-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 120.000,00
                                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

                                              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                                              Atividade: 2.011 – Transporte Escolar
                                              92-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 76.000,00
                                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                                              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                                              Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
                                              100-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 140.000,00
                                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                                              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
                                              Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
                                              103-3.1.90.00.00.001- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00

                                                Art. 12. 
                                                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 11º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                                  Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
                                                  Unidade 03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
                                                  Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento
                                                  12-3.3.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 25.000,00
                                                  Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                                                  Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                                                  Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias
                                                  156-4.4.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00
                                                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRALÇAO E FAZENDA:
                                                  Unidade 07- Encargos Gerais:
                                                  Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
                                                  43-4.4.90.00.00.000- Aplicações Diretas.............................R$ 311.000,00

                                                    Art. 13. 
                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

                                                       

                                                      CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                                      Prefeito Municipal

                                                       

                                                      Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                                                       

                                                      Júlio Cesar Della Flora
                                                      Secretário Administração e Fazenda