Lei Ordinária-GABPREF nº 2.776, de 05 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.776

2022

5 de Dezembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.632.635,95 (trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
      § 1º 
      O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 33.748.168,07 (trinta e três milhões, setecentos e quarenta e oito mil, sento e sessenta e oito reais e sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 25.792.094,02 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e dois centavos).
        § 2º 
        O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.776.107,88 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, centos e sete reais e oitenta e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 7.124.892,88 (sete milhões, centos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).
          § 3º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 108.360,00 (cento e oito mil, trezentos e sessenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.565.649,05 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).
            § 4º 
            O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.150.000,00 (um milhão, centos e cinquenta mil reais).
              Art. 2º. 
              A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação:

                RECEITAS CORRENTES                                              R$ 33.648.168,07
                - Impostos, taxas, contribuição de melhoria            R$ 3.584.200,00
                - Contribuições                                                         R$ 402.100,00
                - Receita Patrimonial                                                R$ 422.100,00
                - Receita de Serviços                                                R$ 296.800,00
                - Transferências Correntes                                        R$ 28.936.268,07
                - Outras Receitas Correntes                                      R$ 6.700,00

                RECEITAS DE CAPITAL                                               R$ 100.000,00
                - Alienação de Bens                                                  R$ 100.000,00

                TOTAL                                                                        R$ 33.748.168,07

                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                    - Gabinete do Prefeito                                                                  R$ 691.297,50
                    - Gabinete do Vice Prefeito                                                          R$ 141.281,25
                    - Secretaria de Administração e Fazenda                                     R$ 4.748.175,52
                    - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte                                R$ 11.657,542,82
                    - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo                R$ 2.246.343,85
                    - Secretaria de Indústria e Comércio                                            R$ 756.100,00
                    - Secretaria de Transportes e Obras                                             R$ 5.283.953,08
                    - Fundo Municipal da Infância e Adolescente                              R$ 50.000,00
                    - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social                     R$ 155.500,00
                    - Fundo Municipal da Defesa Civil                                               R$ 15.000,00
                    - Fundo Municipal do Meio Ambiente                                         R$ 46.900,00
                    TOTAL                                                                                           R$ 25.792.094,02

                      Art. 4º. 
                      A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                        RECEITAS CORRENTES                                             R$ 1.776.107,88
                        - Impostos, taxas, contribuição de melhoria           R$ 14.600,00
                        - Receita Patrimonial                                               R$ 16.100,00
                        - Transferências Correntes                                       R$ 1.744.407,88
                        - Outras Receitas Correntes                                     R$ 1.000,00
                        TOTAL                                                                       R$ 1.776.107,88

                          Art. 5º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                            - Fundo Municipal de Saúde   R$ 7.124.892,88
                            TOTAL                                      R$ 7.124.892,88

                              Art. 6º. 
                              A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                                RECEITAS CORRENTES             R$ 98.360,00
                                - Receita Patrimonial               R$ 2.000,00
                                - Transferências Correntes       R$ 96.360,00
                                RECEITAS DE CAPITAL
                                - Transferências de Capital       R$ 10.000,00
                                TOTAL                                       R$ 108.360,00

                                  Art. 7º. 
                                  As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                                    UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                                    - Fundo Municipal de Assistência Social                 R$ 1.368.814,24
                                    - Fundo Municipal do Idoso                                    R$ 196.834,81
                                    TOTAL                                                                      R$ 1.565.649,05

                                      Art. 8º. 
                                      A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
                                        Art. 9º. 
                                        As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                                          - Câmara Municipal de Vereadores        R$ 1.150.000,00
                                          TOTAL                                                     R$ 1.150.000,00

                                            Art. 10. 
                                            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2023.
                                              Art. 11. 
                                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                                Art. 12. 
                                                Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                                  I – 
                                                  O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                                    II – 
                                                    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                                      § 1º 
                                                      Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                                        § 2º 
                                                        Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                                          Art. 13. 
                                                          Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 05 de dezembro de 2022.


                                                            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                                            Prefeito Municipal


                                                            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                                            Júlio Cesar Della Flora
                                                            Secretário Administração e Fazenda