Lei Ordinária-GABPREF nº 2.771, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.771

2022

22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a Criação e Denominação de Creche Municipal.

a A
Art. 1º. 
Fica criada a Creche Municipal, denominada “Doce Infância” para o atendimento de crianças de 04 (quatro) meses a 03 (anos) anos de idade, na Educação Infantil.
    § 1º 
    A creche a que se refere o caput deste Artigo, será alocada junto a Rua Antônio Duarte da Rosa, nº 331, Lote nº 21, Quadra 77, loteamento Raio de Sol, neste munícipio, onde o prédio está sendo edificado (em fase de construção) para este fim.
      § 2º 
      Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, a colocação de placas indicativas, e a comunicar as empresas concessionárias na prestação de serviços de Agua/Luz/Telefonia/correspondências, para as devidas instalação e/ou regularização do nome correto do educandário junto a emissão de tarifas pelos Serviços prestado, e outros atos burocráticos que venham a ocorrer.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, editará, através de documento próprio as normas regulamentadoras de funcionamento da referida creche.
          Art. 3º. 
          O educandário há que se refere o caput do art. 1º da presente Lei, será mantido por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em rubrica própria para a Educação Infantil.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
              22 de novembro de 2022 .
              71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação


              Certifique-se. Publique-se.


              Claudio Junior Weschenfelder
              Prefeito Municipal