Lei Ordinária-GABPREF nº 2.771, de 22 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica criada a Creche Municipal, denominada “Doce Infância” para o
atendimento de crianças de 04 (quatro) meses a 03 (anos) anos de idade, na
Educação Infantil.
§ 1º
A creche a que se refere o caput deste Artigo, será alocada junto a Rua
Antônio Duarte da Rosa, nº 331, Lote nº 21, Quadra 77, loteamento Raio de
Sol, neste munícipio, onde o prédio está sendo edificado (em fase de
construção) para este fim.
§ 2º
Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, a colocação de placas
indicativas, e a comunicar as empresas concessionárias na prestação de
serviços de Agua/Luz/Telefonia/correspondências, para as devidas instalação
e/ou regularização do nome correto do educandário junto a emissão de tarifas
pelos Serviços prestado, e outros atos burocráticos que venham a ocorrer.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com
o Conselho Municipal de Educação, editará, através de documento próprio as
normas regulamentadoras de funcionamento da referida creche.
Art. 3º.
O educandário há que se refere o caput do art. 1º da presente Lei, será
mantido por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, em rubrica própria para a Educação Infantil.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.