Decreto Legislativo-PL nº 7, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2022

21 de Dezembro de 2022

DECRETA TURNO ÚNICO AO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, CLEBER JONAS WESCHENFELDER, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores dia 23 de dezembro de 2022.
      Parágrafo único  
      O expediente será das 07h00min às 13h00min.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

            Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.

             

             

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            Cleber Jonas Weschenfelder

            Presidente

             

            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

             

             

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            Sabrina Dillmann Rodrigues

            Secretária Executiva