Decreto Legislativo-PL nº 7, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores dia 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único
O expediente será das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º.
Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
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Cleber Jonas Weschenfelder
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
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Sabrina Dillmann Rodrigues
Secretária Executiva