Lei Ordinária-GABPREF nº 2.778, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:
Agentes | Destino daviagem | |||
| DistritoFederal | Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul |
PrefeitoeVicePrefeito | R$1.050,11 | R$619,26 | R$161.35 | R$484,62 |
DemaisFuncionários | R$650,00 | R$320,00 | R$120,00 | R$210,00 |
Art. 3º.
Os efeitos da Lei passam a ter vigência na data de sua publicação para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, com aplicação do índice da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda