Lei Ordinária-GABPREF nº 2.779, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.779

2022

28 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com o ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, E O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, efetuar despesas e dá outras providências.

a A

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

TORNAPÚBLICOatodososhabitantesdesteMunicípioquea

CâmaraMunicipalde Vereadores,votou,aprovoue eusancionoaseguinteLei:

    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº TCU SAR nº 384/2022 e TCU SAR nº 484/2022, com a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de:

      EQUIPAMENTO

      MODELO

      QTD

      Nº 

      PATRIMONIO

      CONTRATO REPASSE

      NÚMERO  DE 

      SÉRIE/CHASSI

      Trator75CV

      NEWHOLLANDTT4.75

      01

      20244

      910994/2021/MAPA/SAR

      NH1599863

      Trator105CV

      PLUS100R

      PKS

      01

      20265

      903983/2020/MAPA/SAR

      9BLP10001NG000137

        Art. 2º. 
        Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para operar, o bem de domínio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR em vigor até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura.
          Art. 3º. 
          Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              28 de dezembro de 2022
              71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.


              Claudio Junior Weschenfelder
              Prefeito Municipal


              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Julio Cesar Della Flora
              Secretário da Administração e Fazenda