Lei Ordinária-GABPREF nº 2.779, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº TCU SAR nº 384/2022 e TCU SAR nº 484/2022, com a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de:
Art. 2º.
Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para operar, o bem de domínio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SAR/ FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR em vigor até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura.
Art. 3º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda