Lei Ordinária-GABPREF nº 2.780, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS, no âmbito do Município de Guarujá do Sul – SC, atendendo aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Parágrafo único
A implantação de que trata o caput deste artigo será feita gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, observadas as formalidades intrínsecas.
Art. 2º.
O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares – PMPIC do Município tem como objetivos promover a implantação de políticas e diretrizes para as áreas das Práticas Integrativas e Complementares tais como: Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social, Crenoterapia, Medicina Antroposófica, Ayurveda, Arteterapia, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Hipnoterapia, Cromoterapia, Geoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e outras, em especial à definição e estabelecimento de protocolos de acesso e regulação de fluxos, permitindo a inclusão de práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e complementares do Ministério da Saúde; bem como promover a implantação de políticas e diretrizes para a área de Educação Popular em Saúde e formação continuada aos profissionais de áreas de atuação das práticas.
Art. 3º.
Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares – PMPIC será feita de forma gradativa e deverá contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais e entidades associativas e científicas afins, nos termos das diretrizes das políticas do programa.
Art. 4º.
A execução do Programa Municipal das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPIC, a qual terá por atribuições a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.
Parágrafo único
A Comissão Municipal de PMPIC terá sua composição considerando a participação das seguintes pastas de maneira proporcional entre si:
I –
Secretaria Municipal de Saúde;
II –
profissionais de saúde, tantos quantos as práticas estiverem sendo oferecidas nos serviços do Município;
III –
Conselho Municipal de Saúde;
IV –
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V –
Secretaria de agricultura, meio ambiente e turismo;
VI –
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego;
VII –
Secretaria de Administração e Fazenda.
Art. 5º.
São Objetivos da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde de Guarujá do Sul:
I –
fomentar e implementar de forma gradativa e eficaz o uso das Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde do Município de Guarujá do Sul – SC, em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção primária, voltada para cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
II –
aumentar a resolutividade do sistema e garantir o acesso às Práticas Integrativas e Complementares, preconizando pela qualidade, eficácia e segurança de seu uso;
III –
promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras especialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades;
IV –
estimular as ações referentes ao controle e participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde no Município de Guarujá do Sul – SC;
V –
promover ações educativas de formação, qualificação e atualização técnica na área das Práticas Integrativas e Complementares para profissionais da saúde que atuam no SUS local;
VI –
promover articulação intersetorial para a efetivação da Política primada por esta Lei;
VII –
garantir recursos financeiros, considerando a composição constitucional tripartite de financiamento, para implantação e implementação das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção da rede básica de saúde no âmbito do SUS local;
VIII –
promover a troca de experiências entre diversos municípios e instituições que desenvolvam as Práticas Integrativas e Complementares vinculadas ao SUS;
IX –
garantis abordagem holística em perspectiva de integralidade, contemplando saúde física e emocional, mantendo o processo curativo, mas primando pelas estratégias de prevenção.
Art. 6º.
Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares – PMPIC do Município, promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas e ações congêneres no âmbito do Município.
Art. 7º.
Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares – PMPIC promover ações nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, educação, agronomia, meio ambiente, ensino, pesquisa, extensão e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão das atividades do referido Programa.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 9º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos contemplados nas peças orçamentárias da municipalidade.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda