Lei Ordinária-GABPREF nº 2.781, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.781

2022

28 de Dezembro de 2022

Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2023 e dá outras providências.

a A

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,


TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023.
      Parágrafo único  
      O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022.
        Art. 2º. 
        A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
          I – 
          aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
            II – 
            aplica-se ao cargo de Monitor;
              III – 
              aplica-se aos Estagiários e aos Conselheiros Tutelares;
                IV – 
                aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
                  V – 
                  não se aplica aos cargos de Professor, de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias;
                    Art. 3º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                        28 de dezembro de 2022
                        71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.


                        Claudio Junior Weschenfelder
                        Prefeito Municipal


                        Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                        Julio Cesar Della Flora
                        Secretário da Administração e Fazenda