Lei Ordinária-GABPREF nº 2.782, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 e alterações posteriores, que estabelece a política municipal de desenvolvimento econômico.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, os bens imóveis a seguir descritos:
I –
Imóvel de domínio público, constituído pela PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS nºs 06 e 07 –A (seis e sete “A”), com área de 1.000,0m² (mil metros quadrados), sem acessões, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, nesta cidade de Guarujá do Sul – SC, matricula sob nº 15.705;
II –
Imóvel de domínio público, constituído pela PARTE DOS LOTES INDUSTRIAIS nºs 06 e 07 –B (seis e sete “B”), com área de 1.000,0m² (mil metros quadrados), situado na Rua Alcides Rufatto Leidens esquina com a Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, matricula sob nº 15.706;
Art. 3º.
A alienação será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações posteriores.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda