Lei Ordinária-GABPREF nº 2.783, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.783

2022

28 de Dezembro de 2022

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,


TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2021 a novembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          28 de dezembro de 2022
          71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.


          Claudio Junior Weschenfelder
          Prefeito Municipal


          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Julio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda