Lei Ordinária-GABPREF nº 2.785, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.785

2023

24 de Fevereiro de 2023

FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DFA OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarujá do Sul - SC, de pessoas que tenham sido condenadas nas seguintes ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado:
      I – 
      pela prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
        II – 
        injúria racial (Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940);
          III – 
          racismo e homofobia (Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989);
            IV – 
            violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015).
              V – 
              violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990);
                VI – 
                violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
                  Parágrafo único  
                  A vedação disposta no art. 1.º desta Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                      24 de fevereiro de 2023
                      71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
                      Claudio Junior Weschenfelder
                      Prefeito Municipal
                      Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                      Julio Cesar Della Flora
                      Secretário da Administração e Fazenda