Lei Ordinária-GABPREF nº 2.786, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.786

2023

24 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivo da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013 e dá outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 3º da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013, alterado pela Lei n. 2.541, de 14 de julho de 2017 e Lei n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 3º.  

      As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:

      Agentes

      Destino daviagem

       

      DistritoFederal

      Cidades localizadas  há mais  de 400 km de Guarujá do 

      Sul

      Cidades localizadas  até 100 km de Guarujá do Sul

      Cidades localizadas  entre 101 km 399 de Guarujá do Sul

      PrefeitoeVicePrefeito

      R$1.050,11

      R$619,26

      R$161.35

      R$484,62

      DemaisFuncionários

      R$650,00

      R$320,00

      R$120,00

      R$210,00

      Parágrafo único   No mês de Janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada diária com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente através de Decreto Administrativo, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
      Art. 2º. 
      Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 2.541, de 14 de julho de 2017 e nº 2.778, de 28 de dezembro de 2022.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          24 de fevereiro de 2023
          71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
          Claudio Junior Weschenfelder
          Prefeito Municipal
          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
          Julio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda