Lei Ordinária-GABPREF nº 2.786, de 24 de fevereiro de 2023
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.296, de 09 de setembro de 2013
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013, alterado pela Lei n. 2.541, de 14 de julho de 2017 e Lei n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:
Agentes | Destino daviagem | |||
| DistritoFederal | Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul |
PrefeitoeVicePrefeito | R$1.050,11 | R$619,26 | R$161.35 | R$484,62 |
DemaisFuncionários | R$650,00 | R$320,00 | R$120,00 | R$210,00 |
Parágrafo único
No mês de Janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada diária com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente através de Decreto Administrativo, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 2.541, de 14 de julho de 2017 e nº 2.778, de 28 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
24 de fevereiro de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda