Lei Ordinária-GABPREF nº 2.787, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.787

2023

7 de Março de 2023

Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença dá outras providencias.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO MATTUELLA”, de propriedade de SOLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ n° 36.767.806/0001-57, a ser executado sobre a Chácara nº 63, com área de 27.027,518 m², objeto da matrícula n° 15.429, do cartório de registro de imóveis da Comarca de São José do Cedro – SC, localizado na Rua Octávio Reinoldo Diehl, em Guarujá do Sul (SC).
      § 1º 
      loteamento possui área total de 27.027,518m² (vinte e sete mil e vinte sete metros e quinhentos e dezoito decímetros quadrados), tendo 1.199,978m² de área remanescente, e o Loteamento uma área de 25.827,54m², dos quais 6.518,91m², ou 25,24% em áreas de circulação (arruamento), 2.076,76m², ou 8,04% de área verde, 694,85m² ou 2,69% de área institucional, perfazendo um total de 9.290,52m², que corresponde a 35,97% de área pública, e 16.537,02m² ou 64,03% de áreas de lotes vendáveis, num total de 51 lotes edificáveis.
        § 2º 
        A subdivisão da área resultara em 05 quadras numeradas de 01 a 05, e em um total geral de 53 lotes, numerados de 01 a 53, sendo 51 lotes vendáveis, 01 lote destinado à área verde, correspondendo ao lote 51 da quadra 05 e 01 lote de área institucional, correspondendo ao lote 52 da quadra 05.
          § 3º 
          A área loteada situa-se na ZR 2 (zona residencial 2) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
            Art. 2º. 
            O presente loteamento é interceptado pela ampliação da Rua Octávio Reinoldo Diehl, com seção transversal de 7,5 metros e da Rua Eugênio Waschburguer, com seção transversal de 15 metros. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais quatro com a seguinte denominação: Rua dos Girassóis, Rua das Orquídeas, Rua das Margaridas e Rua Nossa Senhora do Caravaggio, todas com seção transversal de 15 metros que farão parte do referido loteamento.
              Art. 3º. 
              Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                I – 
                Certidão Atualizada do Imóvel;
                  II – 
                  Projeto da rede de abastecimento de água aprovado pela CASAN S.A;
                    III – 
                    Projeto de rede de distribuição de energia elétrica aprovado pela CELESC S.A.
                      IV – 
                      Licenças Ambientais LAP nº 2.035/2021 e LAI nº 6.850/2021;
                        V – 
                        Memorial descritivo do Loteamento;
                          VI – 
                          Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
                            VII – 
                            Certidões Negativas;
                              VIII – 
                              A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                IX – 
                                Pranchas, contendo a planta de situação, confrontações, planta baixa; as curvas de níveis; detalhes urbanísticos; plantas das áreas verdes georeferenciadas;
                                  X – 
                                  Projeto de terraplanagem;
                                    XI – 
                                    Projeto de drenagem pluvial; detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas;
                                      XII – 
                                      Projeto básico de pavimentação com pedras irregulares e sinalização vertical e horizontal;
                                        XIII – 
                                        Projeto do sistema de tratamento dos efluentes domésticos.
                                          Art. 4º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                                            07 de março de 2023
                                            71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
                                            Claudio Junior Weschenfelder
                                            Prefeito Municipal
                                            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                            Julio Cesar Della Flora
                                            Secretário da Administração e Fazenda