Lei Ordinária-GABPREF nº 2.788, de 07 de março de 2023
Vigência a partir de 18 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.796, de 18 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.796, de 18 de abril de 2023
Art. 1º.
Autoriza o poder executivo municipal a proceder a realização da II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, a qual ocorrerá no primeiro semestre de 2023, nas dependências do Módulo Esportivo Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.
Art. 2º.
A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento.
Art. 2º.
A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-GABPREF nº 2.796, de 18 de abril de 2023.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Acordo de Cooperação com a entidade sem fins lucrativos ACEGS, inscrita no CNPJ sob Nº 12.250.401/0001-89, para que atue em conjunto ou isoladamente, como entidade organizadora e apoiadora do evento.
§ 1º
Para fins do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a realização da Parceria mediante inexigibilidade do Chamamento Público previsto na Lei Federal Nº 13.019/2014, conforme art. 31, incisos I e II, devido à experiência e capacidade técnica operacional já consolidada da entidade, comprovada na realização de edições anteriores.
§ 2º
O Termo de Parceria não envolverá repasse de recursos financeiros do Município à entidade, ficando as despesas centralizadas no Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da II FECEG, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.
Parágrafo único
A Feira terá caráter local, e contará, exclusivamente com a presença de expositores cujos empreendimentos estejam sediados em Guarujá do Sul, ficando o executivo municipal autorizado a isentar valores de locação de stands, como forma de incentivo aos empreendimentos econômicos de Guarujá do Sul.
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal instituirá Comissão Especial com a finalidade de organizar o evento.
Parágrafo único
A Comissão será composta por no mínimo:
I –
Cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na área.
II –
Quatro representantes da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS;
Art. 6º.
Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
Art. 7º.
Toda a movimentação financeira da I FECEG, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Parágrafo único
Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.
Art. 8º.
O evento será de acesso livre aos visitantes, sem cobrança de ingressos e taxas de estacionamento.
Art. 9º.
As refeições de almoço servido, serão organizadas e comercializadas pela instituição – CTG Aconchego Gaúcho, sendo de direito da entidade possíveis sobras financeiras.
Parágrafo único
O município fica isento de pagamento de taxas ou valores de locação de espaços para com o CTG Aconchego gaúcho, excetuando-se eventuais danos materiais oriundos da realização da feira.
Art. 10.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas..........................R$ 170.000,00
Total R$ 170.000,00
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-GABPREF nº 2.796, de 18 de abril de 2023.
Art. 11.
As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas dos patrocínios mencionadas nesta Lei.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
07 de março de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda