Lei Ordinária-GABPREF nº 2.790, de 16 de março de 2023
Art. 1º.
Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os
seus termos, as alterações realizadas na 2ª Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio
Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA
ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL
– CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.943/2008 de 04 de dezembro de 2008.
Art. 2º.
O texto consolidado da 2ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado
nas páginas n° 39/68 da Edição Extra nº 4060 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
– DOM/SC (Edição de 10 de dezembro de 2022, disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/12/1670680915_edicao_EXTRA_4060_assinada.pdf).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
16 de março de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda