Lei Ordinária-GABPREF nº 2.790, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.790

2023

16 de Março de 2023

RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 2ª Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.943/2008 de 04 de dezembro de 2008.
      Art. 2º. 
      O texto consolidado da 2ª Alteração do Contrato de Consórcio, está publicado nas páginas n° 39/68 da Edição Extra nº 4060 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 10 de dezembro de 2022, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/12/1670680915_edicao_EXTRA_4060_assinada.pdf).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          16 de março de 2023
          71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
          Claudio Junior Weschenfelder
          Prefeito Municipal
          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
          Julio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda