Lei Ordinária-GABPREF nº 2.792, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.792

2023

24 de Março de 2023

Autoriza a dar baixa dos bens móveis permanentes declarados inservíveis de acordo com o Anexo I, do registro de Patrimônio Municipal e dá outras providências.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à baixa de bens móveis permanentes inservíveis pertencentes ao Município de Guarujá do Sul, alocados nas diversas Secretarias e setores da Administração pública, sob os registros constantes do laudo emitido pela comissão de avaliação de estado de conservação/funcionamento dos bens considerados inservíveis, anexo I, parte integrante desta Lei .
      Parágrafo único  
      São bens móveis permanentes inservíveis, todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis.
        Art. 2º. 
        Ficam igualmente autorizados o Departamento de Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos trâmites legais para efetuar o devido registro, demonstrando a baixa patrimonial dos bens inservíveis, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
          Parágrafo único  
          Os bens móveis considerados inservíveis e baixados do Patrimônio Público Municipal, deverão ser objeto de leilão para sua venda de acordo com a Lei 8.666/2003 e atualizações posteriores.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              24 de março de 2023
              71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
              Claudio Junior Weschenfelder
              Prefeito Municipal
              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Julio Cesar Della Flora
              Secretário da Administração e Fazenda