Resolução-SECLEGIS nº 1, de 27 de março de 2023
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de todo a estrutura desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Mulher, indicada ou eleita pelo Presidente da Câmara Municipal a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1º
O mandato da Procuradora Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º
Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara de Vereadores, nos termos do caput.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos Órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I –
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II –
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti discriminatórias de âmbito municipal.
III –
cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV –
Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º.
A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de março de 2023.
Em sua em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.
Dalvâni Roberta Lermen |
Presidente
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Rodrigo André Lunkes |
1ª Secretário |