Lei Ordinária-GABPREF nº 2.795, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.795

2023

12 de Abril de 2023

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO”.

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Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro – associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com atuação nas áreas social, educacional, de profissionalização, do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia de direitos, na cultura, do estudo, da pesquisa e desenvolvimento, entre outros – tendo sua sede na Linha São Domingos, no município de São José do Cedro/SC, inscrita sob o CNPJ n. 06.719.062/0001-34.
      Art. 2º. 
      O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro, com o objetivo de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Guarujá do Sul e a entidade, mediante a transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em Ensino Médio profissionalizante na Agricultura Familiar, aos jovens do município, visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho, conforme Plano de Trabalho em anexo.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 12 DE ABRIL DE 2023.
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            PREFEITO MUNICIPAL