Lei Ordinária-GABPREF nº 2.796, de 18 de abril de 2023
Art. 1º.
O artigo 2º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento
Art. 2º.
O artigo 10º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
18 de abril de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda