Lei Ordinária-GABPREF nº 2.796, de 18 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.796

2023

18 de Abril de 2023

“Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 2º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento
      Art. 3º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
        18 de abril de 2023
        71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
        Claudio Junior Weschenfelder
        Prefeito Municipal
        Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
        Julio Cesar Della Flora
        Secretário da Administração e Fazenda