Lei Ordinária-GABPREF nº 2.797, de 28 de abril de 2023
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 9ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER firmado entre este Município e o Consórcio Público CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.528/2017 de 24 de maio de 2017.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de abril de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda