Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 2, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2023

4 de Maio de 2023

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

a A

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA

    Art. 1º. 
    Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2021, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.
      Art. 2º. 
      Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
        Art. 3º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

          Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 3º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.

           

           

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          DALVANI ROBERTA LERMEN

          Presidente

           

          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

           

           

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          SABRINA DILLMANN RODRIGUES

          Secretária Executiva

           

           

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          FABÍOLA BRESCOVICI

          OAB/SC 15.233