Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 2, de 04 de maio de 2023
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 dias do mês de maio de 2023.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 3º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.
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DALVANI ROBERTA LERMEN
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
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SABRINA DILLMANN RODRIGUES
Secretária Executiva
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FABÍOLA BRESCOVICI
OAB/SC 15.233