Lei Ordinária-GABPREF nº 2.802, de 26 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.802

2023

26 de Maio de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 –Educação
      Subfunção 361 – Ensino Fundamental
      Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
      Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
      367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 290.000,00
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 –Educação
      Subfunção 365 – Educação Infantil
      Programa 15 – Criança na Escola
      Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
      398-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 260.000,00
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
      Função 12 –Educação
      Subfunção 365 – Educação Infantil
      Programa 15 – Criança na Escola
      Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
      404-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
          Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
          Função 04 –Administração
          Subfunção 122 – Administração Geral
          Programa 02 – Administração e Planejamento
          Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
          193-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 35.000,00
          Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
          Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
          Função 04 –Administração
          Subfunção 123 – Administração Financeira
          Programa 02 – Administração e Planejamento
          Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças
          247-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 55.000,00

          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
          Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
          Função 12 –Educação
          Subfunção 361 – Ensino Fundamental
          Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
          Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
          385-3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 150.000,00
          Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
          Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
          Função 22 –Indústria
          Subfunção 661 – Promoção Industrial
          Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
          Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
          490-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 100.000,00
          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
          Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
          Função 15 –Urbanismo
          Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
          Programa 09 – Pavimentação de Ruas
          Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
          500-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 190.000,00
          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
          Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
          Função 26 –Transporte
          Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
          Programa 31 – Obras e Infraestrutura
          Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias
          524-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 70.000,00

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE MAIO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
              em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda