Lei Ordinária-GABPREF nº 2.803, de 30 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.520,93 (oito mil, quinhentos e vinte reais e noventa e três centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação, no mesmo valor do crédito adicional especial, dos seguintes detalhamentos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.