Lei Ordinária-GABPREF nº 2.803, de 30 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.803

2023

30 de Maio de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.520,93 (oito mil, quinhentos e vinte reais e noventa e três centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:

      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 04- Coordenação de Programas:
      Função 10 –Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.101 – Manutenção MAC/APAE
      3.3.50.00.00.1.600.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 8.520,93

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação, no mesmo valor do crédito adicional especial, dos seguintes detalhamentos.
          Fonte de Recurso Excesso – 1.600.7000 .................... R$ 8.520,93
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 30 DE MAIO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda