Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 3, de 02 de junho de 2023
Art. 1º.
Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores dia 05 de junho de 2023.
Parágrafo único
O expediente será das 07h00min.às 13h00min.
Art. 2º.
Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.