Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 3, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2023

2 de Junho de 2023

DECRETA TURNO ÚNICO AO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO.

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores dia 05 de junho de 2023.
      Parágrafo único  
      O expediente será das 07h00min.às 13h00min.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 02 dias do mês de junho de 2023. Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 3º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.

              ______________________

              Dalvâni Roberta Lermen

              Presidente

               

              Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

               

               

              ______________________

              Sabrina Dillmann Rodrigues

              Secretária Executiva