Lei Complementar nº 19, de 16 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2014

16 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

a A
Vigência a partir de 24 de Abril de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 24 de abril de 2015
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.”
    CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com obediência a esta Lei, à Lei Orgânica Municipal e a Constituição da República Federal do Brasil, passando a denominar-se de QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.
        Art. 2º. 
        O regime jurídico dos servidores regidos por esta lei é o “Estatutário”, instituído pelo Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarujá do Sul, e o Previdenciário que é o do “Regime Geral de Previdência Social - RGPS”.
          CAPÍTULO II

           

          Dos Conceitos Gerais
            Art. 3º. 
            Para efeito de aplicação desta lei considera-se:
              I – 
              PLANO DE CARREIRA como sendo o conjunto de diretrizes e normas estabelecidas em legislação própria definindo a estrutura organizacional dos cargos, suas competências institucionais, forma de investidura, enquadramento, habilitação, ascensão e remuneração;
                II – 
                CARGO DE CARREIRA como sendo o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas às diversas categorias profissionais incumbidas numa definição clássica;
                  III – 
                  CATEGORIA FUNCIONAL como sendo o conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional do servidor;
                    IV – 
                    VENCIMENTO como sendo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado pela presente Lei;
                      V – 
                      REMUNERAÇÃO como sendo o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em Lei.
                        VI – 
                        GRUPO OCUPACIONAL como sendo o conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade; e
                          VII – 
                          QUADRO DE PESSOAL como sendo o conjunto de cargos de provimento efetivo.
                            CAPÍTULO III
                            Do Quadro de Pessoal
                              Seção I
                              Dos Cargos Permanentes
                                Art. 4º. 
                                O Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, é composto pelos cargos a que se refere o Anexo I, distribuídos nos seguintes Grupos Ocupacionais:
                                  I – 
                                  GRUPO I – Atividades Técnicas de Nível Médio – ATNM-I.
                                    II – 
                                    GRUPO II – Atividades de Nível Médio – ANM - II
                                      III – 
                                      GRUPO II – Auxiliar deServiços Gerais – ASG.
                                        Parágrafo único  
                                        Ficam criados os cargos constantes do Anexo I, de provimento efetivo, conforme os grupos mencionados nos incisos do caput deste artigo.
                                          Art. 5º. 
                                          Cada Grupo Ocupacional, abrangendo várias atividades, compreende:
                                            I – 
                                            Atividades Técnicas de Nível Médio – ATNM-I – ao qual estão afetas as atividades de Técnico em Contabilidade, Tesoureiro,Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal, para cujo exercício é exigido, no mínimo, formação em nível de Ensino Médio de Técnico em Contabilidade e com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
                                              II – 
                                              Atividades de Nível Médio – ANM II – ao qual estão afetas as atividades de Auxiliar Legislativo,para cujo exercício é exigido, no mínimo, formação em nível de Ensino Médio;
                                                III – 
                                                Auxiliar deServiços Gerais – ASG – ao qual estão afetas as atividades de Nível Auxiliar, de menor complexidade e que, para a respectiva ocupação, é exigida no mínimo formação em nível de Ensino Fundamental.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  DA INVESTIDURA E ENQUADRAMENTO
                                                    Art. 6º. 
                                                    A investidura nos cargos mencionados no parágrafo único do artigo 4º depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a sua natureza a complexidade, na forma da presente Lei e demais normas vigentes.
                                                      Seção I
                                                      Da Remuneração e Gratificação dos servidores do Legislativo Municipal
                                                        Art. 7º. 
                                                        Remuneração é a retribuição pecuniária devida, mensalmente, ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, acrescido de vantagens financeiras permanentes ou temporárias, previstas em Lei.
                                                          § 1º 
                                                          A Revisão Geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo será na mesma data e nos mesmos índices dos servidores da administração direta do Poder Executivo.
                                                            § 2º 
                                                            O vencimento é irredutível, ressalvadas as condições previstas na Constituição Federal e direta do Poder Legislativo.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Poderá haver alteração da carga horária dos servidores do Legislativo Municipal, observada a concordância destes e a proporcional alteração do vencimento.
                                                                CAPÍTULO VI
                                                                Do Adicional Por Tempo de Serviço
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  O adicional por tempo de serviço será concedido o percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento será concedido a cada ano (anuênio), automática e independentemente de requerimento, a partir do mês subsequente ao do direito adquirido ao mesmo.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    Os percentuais e as regras do artigo anterior serão alterados sempre, nas mesmas datas e nas mesmas proporções que os dos servidores do Executivo Municipal.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      No cálculo do tempo de serviço será computado aquele prestado a qualquer título ao Município de Guarujá do Sul.
                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                        Da Jornada de Trabalho
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Os Servidores do Poder Legislativo Municipal incluídos no presente Plano de Carreira ficam sujeitos ao cumprimento das horas semanais de trabalho, constantes do Anexo I, para percepção da remuneração mensal integral.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            Os horários deverão ser cumpridos de acordo com o estabelecido pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
                                                                              Art. 13. 
                                                                              O adicional pela prestação de serviço extraordinário será pago por hora de trabalho que exceda o período normal de expediente, acrescido de 50% (cinquenta por cento) e aos sábados, domingos e feriados em 100 % (cem por cento), desde que autorizado, previamente, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
                                                                                § 1º 
                                                                                O valor da hora normal de trabalho terá como base de cálculo o vencimento do servidor.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Somente serão autorizados os serviços extraordinários para atender a situações excepcionais e temporais, conforme dispuser a autorização do Presidente da Câmara.
                                                                                    § 3º 
                                                                                    As horas trabalhadas em caráter extraordinário não poderão exceder a 02 (duas) horas ao dia, salvo em casos de excepcional interesse do Legislativo Municipal, poderão, a critério do Presidente da Mesa Diretora da Câmara, por conveniência do Legislativo e a pedido do servidor, ser convertidas em folga para o funcionário.
                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                      Das Disposições Gerais e Transitórias
                                                                                        Art. 14. 
                                                                                        Os valores relativos aos níveis de vencimento constantes dos Anexos desta Lei serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, em que se modificarem os vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, no que tange a Revisão Geral Anual.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          Em caso de concessão de qualquer abono e outra modalidade que implique em concessão de beneficio salarial ao Servidor da Administração Direta do Poder Executivo, será estendida aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                            Art. 15. 
                                                                                            O Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no que couber, expedirá atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei, inclusive, estabelecendo o Regimento Interno das atribuições dos cargos e funções ora instituídos.
                                                                                              Art. 16. 
                                                                                              Constituem partes integrantes desta Lei, os Anexos de I a VI.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Constituem partes integrantes desta Lei, os anexos I a VII.
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 22, de 24 de abril de 2015.
                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                  Até o prazo de 01 (um) ano da publicação desta Lei, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, providenciará todos os atos necessários ao enquadramento dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                    Aplica-se aos servidores do Legislativo Municipal, a Lei nº 1.048/91 de 11 de dezembro de 1.991,Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarujá do Sul, ou outra que venha a substitui-lo, bem como as demais legislações que tratam dos servidores municipais.
                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                      No que tange às atividades insalubres, são estendidos aos ocupantes dos cargos criados pela presente Lei, os mesmos direitos de que são detentores os servidores do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                        As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários em cada exercício.
                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                          Os cargos criados nesta Lei são de provimento efetivo razão pela qual, enquanto perdurar o processo de realização de concurso público e posse dos aprovados, continuarão a exercer seus cargos, os servidores hoje ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo, Técnico em Contabilidade, Controlador Interno, Tesoureiro e Auxiliar de Serviços Gerais.
                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, contidas na Lei Municipal n.º 903/89, de 27 de setembro de 1989, no que tange aos cargos de provimento em comissão até a implantação de uma nova Lei, continuará em vigor a Lei Municipal n.º 903/89, de 27 de setembro de 1989.
                                                                                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                                                                                                              16 de janeiro de 2015. 63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                              Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                              JOSÉ CARLOS FOIATO
                                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL – SC – Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO – A SEREM PREENCHIDAS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                Nº DE VAGAS

                                                                                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                SALÁRIO INICIAL EM R$

                                                                                                                ATNM - I

                                                                                                                Técnico

                                                                                                                em Contabilidade

                                                                                                                01

                                                                                                                20 h.

                                                                                                                1.470,46

                                                                                                                Tesoureiro

                                                                                                                01

                                                                                                                10 h.

                                                                                                                630,00

                                                                                                                Controlador Interno

                                                                                                                01

                                                                                                                10 h.

                                                                                                                630,00

                                                                                                                ANM - II

                                                                                                                Auxiliar Legislativo

                                                                                                                01

                                                                                                                40h

                                                                                                                1.309,50

                                                                                                                SAU

                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                01

                                                                                                                40 h

                                                                                                                789,50

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em

                                                                                                                16 de janeiro de 2015.

                                                                                                                63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                                 

                                                                                                                Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                JOSÉ CARLOS FOIATO

                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                 

                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                  GRUPO I – ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATNM – I

                                                                                                                   

                                                                                                                  HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio de Técnico em Contabilidade ou Formação Superior em curso de Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional – Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

                                                                                                                   

                                                                                                                  ATNM – I

                                                                                                                  1 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                   

                                                                                                                  ATNM – I

                                                                                                                  1 – TESOUREIRO

                                                                                                                   

                                                                                                                  ATNM – I

                                                                                                                  1 – CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                   

                                                                                                                  GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM – II

                                                                                                                   

                                                                                                                  HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

                                                                                                                   

                                                                                                                  ANM – II

                                                                                                                  1 – AUXILIAR LEGISLATIVO

                                                                                                                   

                                                                                                                  GRUPO III – SERVIÇOS AUXILIARES – SAU

                                                                                                                   

                                                                                                                  HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

                                                                                                                   

                                                                                                                  SAU

                                                                                                                  1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                   

                                                                                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em

                                                                                                                  16 de janeiro de 2015.

                                                                                                                  63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                                   

                                                                                                                  Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  JOSÉ CARLOS FOIATO

                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                    ATIVIDADES ESPECÍFICAS

                                                                                                                     

                                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                     

                                                                                                                    Nome do Cargo

                                                                                                                    Atividades Especificas

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                     

                                                                                                                    Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis e outras atividades correlatas, como sendo:

                                                                                                                    - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

                                                                                                                    - Executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, orientando e dotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do Plano de Contas adotado e a fidelidade dos registros;

                                                                                                                    - Emitir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira de instituição;

                                                                                                                    - Cumprir as determinações, fazer os encaminhamentos de informações aos órgãos fiscalizadores do Legislativo e cumprir as informações das metas fiscais;

                                                                                                                    - Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo na forma deste ato; e,

                                                                                                                    - Desincumbir-se de outras atividades inerentes aos serviços contábeis por excelência.

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em

                                                                                                                    16 de janeiro de 2015.

                                                                                                                    63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                                     

                                                                                                                    Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    JOSÉ CARLOS FOIATO

                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                     

                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                      ATIVIDADES ESPECÍFICAS

                                                                                                                      CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                       

                                                                                                                      Nome do Cargo

                                                                                                                      Atividades Específicas

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      O sistema de Controle Interno tem como objetivo básico assegurar a boa gestão dos recursos financeiros e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração interna do Poder Legislativo, relacionados à execução contábil, financeira, patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, especialmente:

                                                                                                                      - Exercer o controle interno de forma prévia, com verificação de sua legalidade, concomitantemente com a elaboração e divulgação dos relatórios e subsequente com apresentação e divulgação das prestações de contas;

                                                                                                                      - Exercer o controle interno sobre o gerenciamento e administração de bens e valores sobre os quais o Poder Legislativo responda;

                                                                                                                      - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                                                                      - Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

                                                                                                                      - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos;

                                                                                                                      - Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração do Legislativo e apurado em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;

                                                                                                                      - Controle e inscrição de restos a pagar;

                                                                                                                      - Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

                                                                                                                      - Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;

                                                                                                                      - Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos, inclusive de pessoal do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                      - Cumprir todas as metas e responsabilidades atinentes ao seu cargo, inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo município e de outras entidades e instituições que sejam necessárias.

                                                                                                                       

                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em

                                                                                                                      16 de janeiro de 2015.

                                                                                                                      63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                                      Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                                       

                                                                                                                        Anexo V

                                                                                                                        ATIVIDADES ESPECÍFICAS

                                                                                                                         

                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        Nome do Cargo

                                                                                                                        Atividades Específicas

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                         

                                                                                                                        -Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, de trabalhos braçais, manutenção e conservação, como sendo:

                                                                                                                        - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral doprédio das  dependências da Câmara Municipal de Vereadores, espanando, varrendo, lavando, encerrando e lustrando móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para mantê-los em condições de higiene e conservação;

                                                                                                                        - Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os para conservá-los em condições de uso;

                                                                                                                        - Coletar o lixo depositado em lixeiros removendo-o para local adequado, acondicionando-o em sacos próprios para deposito em lixeiras para coleta ou incineração, se for o caso;

                                                                                                                        - Preparar alimentos como: café, chás e outros, servindo-os aos demais, ás autoridades e visitantes em horários predeterminados ou quando solicitados;

                                                                                                                        - Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob sua guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

                                                                                                                        - Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em

                                                                                                                        16 de janeiro de 2015.

                                                                                                                        63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        JOSÉ CARLOS FOIATO

                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                         

                                                                                                                          Anexo VI

                                                                                                                          ATIVIDADES ESPECÍFICAS

                                                                                                                           

                                                                                                                          TESOUREIRO

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          Nome do Cargo

                                                                                                                          Atividades Especificas

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          TESOUREIRO

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à tesouraria da Câmara de Vereadores e outras atividades correlatas, como sendo:

                                                                                                                          - Previsão de receitas e despesas;

                                                                                                                          - Executar os registros patrimoniais inclusive as incorporações e alienações;

                                                                                                                          - Auditorias;

                                                                                                                          - Numerários;

                                                                                                                          - Registros de controle de receitas e despesas;

                                                                                                                          - Prestação de contas;

                                                                                                                          - Movimentação bancária;

                                                                                                                          - Documentos financeiros e de desembolso;

                                                                                                                          - Guarda de documentos;

                                                                                                                          - Representação junto ao Tribunal de Contas;

                                                                                                                          - Autenticações de documentos;

                                                                                                                          - Controle de impostos federais, estaduais e municipais;

                                                                                                                          - Demonstração das despesas de pessoal e dos recursos recebidos;

                                                                                                                          - Aplicações financeiras;

                                                                                                                          - Empenhos e sub empenhos;                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                          - Ordens bancári         - Executar outrasatividades afins.

                                                                                                                           

                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em

                                                                                                                          16 de janeiro de 2015.

                                                                                                                          63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.

                                                                                                                           

                                                                                                                          Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          JOSÉ CARLOS FOIATO

                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                           

                                                                                                                            Anexo VII

                                                                                                                            ATIVIDADES ESPECÍFICAS

                                                                                                                            AUXILIAR LEGISLATIVO

                                                                                                                             

                                                                                                                            Nome do Cargo

                                                                                                                            Atividades Específicas

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            AUXILIAR LEGISLATIVO

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            - Redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e demais documentos de circulação interna e externa;

                                                                                                                            - Acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas; realizando quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;

                                                                                                                             - Proceder ao cadastramento de todo o trâmite das proposições e projetos e leis;

                                                                                                                            - Coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora e dos demais parlamentares nas atas e demais proposições e documentos;

                                                                                                                             - Responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos da Casa Legislativa;

                                                                                                                            - Selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;

                                                                                                                            - Controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara;

                                                                                                                            - Protocolar as proposições dos Vereadores e demais documentos recebidos e expedidos;

                                                                                                                            - Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

                                                                                                                            - Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;

                                                                                                                            - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;

                                                                                                                            - Realizar serviços de natureza administrativa, burocrática e outras atividades correlatas;

                                                                                                                            - Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;

                                                                                                                            - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

                                                                                                                            - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos;

                                                                                                                            - Desempenhar os demais serviços de secretaria.

                                                                                                                             


                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 22, de 24 de abril de 2015.