Lei Ordinária-GABPREF nº 2.807, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.807

2023

28 de Junho de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
       

        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Função 27 –Desporto de Lazer
        Subfunção 812 – Desporto Comunitário
        Programa 32 – Desporto Amador
        Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
        3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 3.500,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

            Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
            Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
            Função 27 –Desporto de Lazer
            Subfunção 812 – Desporto Comunitário
            Programa 32 – Desporto Amador
            Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
            3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 3.500,00

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE JUNHO DE 2023.
                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                Prefeito Municipal
                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
                em data supra.
                Júlio Cesar Della Flora
                Secretário Administração e Fazenda