Lei Ordinária-GABPREF nº 2.807, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023,
destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 3.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 3.500,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.