Lei Ordinária-GABPREF nº 2.808, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam
ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções,
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o
Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento -
ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios –
DOM, veiculado em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854119.
Art. 2º.
O texto integral do Decreto/ARIS nº 14/2023, que promoveu
as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de
2023, ato nº 4848826, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou
www.aris.sc.gov.br.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de junho de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda