Lei Ordinária-GABPREF nº 2.809, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos
necessários à filiação do Município de Guarujá do Sul na Federação Catarinense de Atletismo,
constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, inscrita no CNPJ: 75.886.689/0001-
00, com sede oficial na cidade de Florianópolis, na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79, Sala
05, Capoeiras, arcando com os ônus decorrentes.
Parágrafo único
Os ônus decorrentes a que se refere o caput deste artigo
correspondem à taxa de anuidade que para o exercício de 2023 está fixada em R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), arcando ainda o município com eventuais taxas e contribuições que
venham ser estabelecidas.
Art. 2º.
A Entidade referida no Artigo 1º desta Lei, compromete-se a prestar ao
município, de forma integral e ininterrupta, os serviços que rotineiramente oferece aos seus
associados, na forma estabelecida em seu Estatuto.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de
dotação prevista no orçamento geral do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação.