Lei Ordinária-GABPREF nº 2.809, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.809

2023

28 de Junho de 2023

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários à filiação do Município de Guarujá do Sul na Federação Catarinense de Atletismo, constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, inscrita no CNPJ: 75.886.689/0001- 00, com sede oficial na cidade de Florianópolis, na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79, Sala 05, Capoeiras, arcando com os ônus decorrentes.
      Parágrafo único  
      Os ônus decorrentes a que se refere o caput deste artigo correspondem à taxa de anuidade que para o exercício de 2023 está fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), arcando ainda o município com eventuais taxas e contribuições que venham ser estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A Entidade referida no Artigo 1º desta Lei, compromete-se a prestar ao município, de forma integral e ininterrupta, os serviços que rotineiramente oferece aos seus associados, na forma estabelecida em seu Estatuto.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação prevista no orçamento geral do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE JUNHO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda