Lei Ordinária-GABPREF nº 2.812, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica aprovado a revisão das metas do Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, aprovado pela
Lei Municipal nº 2.172/2012 de 12 de março de 2012, nos termos do Anexo Único,
Capítulos: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário em conformidade com
o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores e Lei Federal
n° 14.026/2020.
§ 1º
O Plano é vinculante para todos os particulares e
entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações nos
eixos contemplados no Plano.
§ 2º
O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, mediante
ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes,
permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência
social localizados no território do Município, independentemente de sua situação
fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à
integridade física dos ocupantes.
Art. 2º.
O Plano de Saneamento Básico do Município
de Guarujá do Sul, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não
superior a 10(dez) anos.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal encaminhará
todas as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara Municipal
de Vereadores.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir
atos e normas para a consecução completa do Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
06 de julho de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda