Lei Ordinária-GABPREF nº 2.813, de 13 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze
mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no
exercício de 2023, destinado Ao reforço do seguinte item orçamentário:
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.