Lei Ordinária-GABPREF nº 2.814, de 13 de julho de 2023
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a criação da Escola do Campo e sua
denominação.
Art. 2º.
Fica criada a Escola Municipal do Campo denominada SEMENTES
DO AMANHÃ, que funcionará na Escola Núcleo Arco Íris, extensão da Linha
Pessegueiro, atendendo alunos dos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único
O estabelecimento de ensino mencionado no caput deste artigo
atenderá ao público sob a modalidade de Escola do Campo imediatamente após
a conclusão da tramitação junto ao Ministério da Educação, permanecendo até
então sob a atual modalidade de ensino.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.