Lei Ordinária-GABPREF nº 2.817, de 02 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA”, de propriedade de PEDRINHO GRAEFF, inscrito no CPF sob nº 526.451.509-34 e JOÃO FEIX e sua esposa CLARICE FEIX, inscritos nos CPFs sob nºs 308.094.369-49 e 015.129.15-47, a ser executado sobre a parte da Chácara nº 01 “A”, com área de 43.656,42 m², objeto da matrícula n° 15.384, do cartório de registro de imóveis da Comarca de São José do Cedro – SC, localizado no perímetro urbano da cidade de Guarujá do Sul (SC).
§ 1º
O loteamento possui área total de 43.656,42m² (quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), dos quais 6.124,32m², ou 14,03% em áreas de circulação (arruamento), 5.066,42m², ou 11,61% de área verde, 2.857,82m² ou 6,55% de área institucional, 5.226,13m², ou 11,97% de área de reposição florestal, perfazendo um total de 19.274,69m², que corresponde a 44,15% de área pública, e 24.381,73m² ou 55,85% de áreas de lotes vendáveis, num total de 55 lotes edificáveis.
§ 2º
A subdivisão da área resultara em 04 quadras numeradas de 01 a 04, e em um total geral de 58 lotes, numerados de 05 a 62, sendo 55 lotes vendáveis, 01 lote destinado à área verde, correspondendo ao lote 16 da quadra 01 01 lote de área de reposição florestal, correspondendo ao lote 13 da quadra 01, e 01 lote de área institucional, correspondendo ao lote 05 da quadra 01.
§ 3º
A área loteada situa-se na ZR 6 (zona residencial 6) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
Art. 2º.
O presente loteamento é interceptado pela ampliação da Rua João Panegaz, com seção transversal de 15,0 metros, da Rua Renata Wikowscki Pagno, com seção transversal de 12,0 metros e da Rua Darci Cavaglier com seção transversal de 15,0 metros que farão parte do referido loteamento.
Art. 3º.
Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
I –
Certidão Atualizada do Imóvel;
II –
Projeto da rede de abastecimento de água aprovado pela CASAN S.A;
III –
Projeto de rede de distribuição de energia elétrica aprovado pela CELESC S.A.
IV –
Licenças Ambientais LAP nº 1.125/2021 e LAI nº 388/2022;
V –
Memorial descritivo do Loteamento;
VI –
Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
VII –
Certidões Negativas;
VIII –
A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
IX –
Pranchas, contendo a planta de situação, confrontações, planta baixa; as curvas de níveis; detalhes urbanísticos; plantas das áreas verdes;
X –
Projeto de terraplanagem;
XI –
Projeto de drenagem pluvial; detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas;
XII –
Projeto básico de pavimentação com pedras irregulares e sinalização vertical e horizontal;
XIII –
Projeto do sistema de tratamento dos efluentes domésticos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
02 de agosto de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda