Lei Ordinária-GABPREF nº 2.820, de 08 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.820

2023

8 de Setembro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      Unidade 07- Encargos Gerais:
      Função 04 –Administração
      Subfunção 122 – Administração Geral
      Programa 07 – Encargos Gerais
      Atividade: 2.032 – Contribuição a Entidades Educacionais
      293-3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
          Unidade 02- Chefia de Gabinete:
          Função 04 –Administração
          Subfunção 122 – Administração Geral
          Programa 02 – Administração e Planejamento
          Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
          207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 12.500,00
          209-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
          211-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE SETEMBRO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda