Lei Ordinária-GABPREF nº 2.820, de 08 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 12.500,00
209-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
211-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.