Lei Ordinária-GABPREF nº 2.822, de 27 de setembro de 2023
Lei de Diretrizes Orçamentária para 2024
ANEXO–Metas Fiscais – Art. 4º, § 1º da LRF
Especificação | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
Receita Total | 23.060.728,00 | 26.497.939,77 | 35.632.635,95 | 38.433.272,67 | 31.965.232,57 | 35.161.755,83 |
Despesa Total | 23.060.728,00 | 26.497.939,77 | 35.632.635,95 | 38.433.272,67 | 31.965.232,57 | 35.161.755,83 |
Resultado Primário | 1.255.384,89 | 69.111,71 | -470,000,00 | -56.800,00 | -212.985,24 | -469.998,76 |
Resultado Nominal | 1.455.998,41 | 1.042.868,13 | -287,500,00 | 1.086,400,00 | -183.420,48 | -437.477,52 |
Dívida Pública | 0,00 | 37.456,59 | 220.000,00 | 250.000,00 | 242.550,00 | 242.550,00 |
Ao exigir o estabelecimento de metas fiscais de receita, despesa, resultado nominal e primário e montante
da dívida, a LRF fortaleceu na administração pública o princípio do planejamento das ações
governamentais, na medida em que:
a) Tornou indispensável à estruturação da função planejamento, por menor que seja a
entidade.
b) Inibiu a formulação de orçamentos superestimados, que permitia uma execução
orçamentária flexível, e abria caminho para o déficit orçamentário e o consequente
desequilíbrio de caixa.
c) A necessidade de avaliação dos resultados alcançados, inclusive em audiência pública,
impõe o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e envolvimento daqueles que tem
poder de decisão.
d) Exige a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e, quando for o caso, adoção
de medidas corretivas.
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo
das Metas Fiscais de Resultado Primário
É calculado com base nos dados de receita e despesa consolida envolvendo
todas as Unidades Gestoras, é uma forma de medir o desempenho fiscal do governo num
exercício, no que diz respeito a capacidade de pagamento da dívida e seus encargos com
recursos oriundos da carga tributária, excluído portanto, as receitas e despesas financeiras.
ESPECIFICAÇÃO | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
RECEITA TOTAL | 35.632.635,95 | 38.433.272,67 | 31.965.232,57 | 35.161.755,83 |
(-) Rendimento de Aplicações Financeiras | 432.500,00 | 543.200,00 | 55.752,26 | 61.327,49 |
(-) Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA FISCAL LÍQUIDA (I) | 35.200.135,95 | 37.890.072,67 | 31.909.480,31 | 35.100.398,34 |
DESPESA TOTAL | 35.632.635,95 | 38.433.272,67 | 31.965.232,57 | 35.161.755,83 |
(-) Juros e Encargos da Dívida | 250.000,00 | 350.000,00 | 26.187,50 | 28.806,25 |
(-) Concessão de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Aquisição de Título de Capital Integr. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Amortização da Dívida | 220.000,00 | 250.000,00 | 242.550,00 | 242.550,00 |
DESPESA FISCAL LÍQUIDA (II) | 35.162.635,95 | 37.833.272,67 | 31.696.495,07 | 34.630.399,58 |
RESULTADO PRIMÁRIO | -470.000,00 | -56.800,00 | --212.985,24 | --469.998,76 |
Realizado | Estimado | |||||
Bimestre | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2025 |
1ºBimestre | 851.428,59 | 3.316.180,48 | -78.333,33 | -9.466,67 | -35.497,54 | -78.333,13 |
2ºBimestre | 1.536.170,40 | 1.779.316,73 | -156.666,67 | -18.933,33 | -70.995,08 | -156.666,25 |
3ºBimestre | 1.416.609,12 | 2.683.595,53 | -235.000,00 | -28.400,00 | -106.492,62 | -134.999,38 |
4ºBimestre | 3.369.142,24 | 3.830.135,65 | -313.333,33 | -37.866,67 | -141.990,16 | -313.332,51 |
5ºBimestre | 3.526.151,89 | 1.569.620,40 | -391.666,67 | -47.333,33 | -177.487,70 | -391.665,63 |
6ºBimestre | 1.255.384,89 | 69.111,71 | -470.000,00 | -56.800,00 | -212.985,24 | -469.998,76 |
Total Anual | 1.255.384,89 | 69.111,71 | --470.000,00 | -56.800,00 | -212.985,24 | -469.998,76 |
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo
das Metas Fiscais de Resultado Nominal
Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001,
o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a
partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros
passivos).
ESPECIFICAÇÃO | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
RESULTADO PRIMÁRIO | -470,000,00 | -56.800,00 | -212.985,24 | -469.998,76 |
(+)Juros, Encargos e variações monetárias | 182.500,00 | 1.143.200,00 | 29.564,76 | 32.521,24 |
RESULTADO NOMINAL | -287.500,00 | 1.086.400,00 | -183.420,48 | -437.6477,52 |
Realizado | Estimado | |||||
Bimestre | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
1ºBimestre | 848.760,63 | 3.403.771,11 | -47.916,67 | 181.066,67 | -30.570,08 | -72.912,92 |
2ºBimestre | 1.546.901,40 | 2.005.206,52 | -95.833,33 | 362.133,33 | -61.140,16 | -145.825,84 |
3ºBimestre | 1.445.552,10 | 3.073.558,10 | -173.750,00 | 543.200,00 | -91.710,24 | -218.738,76 |
4ºBimestre | 3.432.606,87 | 4.403.715,93 | -191.666,67 | 724.266,67 | -122.280,32 | -291.651,68 |
5ºBimestre | 3.647.147,87 | 2.312.039,06 | -239.583,33 | 905.333,33 | -152.850,40 | -364.564,60 |
6ºBimestre | 1.455.998,41 | 1.042.868,13 | -287.500,00 | 1.086.400,00 | -183.420,48 | -437.477,52 |
Total Anual | 1.455.998,41 | 1.042.868,13 | -287.500,00 | 1.086,400,00 | -183.420,48 | -437.477,52 |
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo
das Metas Fiscais de Montante da Dívida Pública
A LRF em seu artigo 4°, § 1°, determina que a LDO apresente meta fiscal do montante
da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, enquanto o
artigo 30, I diz que o Senado Federal, mediante proposta do Poder Executivo, fixará os
limites globais para o montante da dívida consolidada.
No artigo 29, I, a mesma lei apresenta a definição de dívida pública consolidada ou
fundada, como sendo o montante apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, ou inferior a doze
meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A meta fiscal Montante da Dívida para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, foi calculada
levando em consideração o limite de endividamento autorizado na LDO e/ou na
Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, os novos financiamentos, atualizações e as
amortizações programadas até 2026.
Especificação | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
Dívida contratual | 0,00 | 37.456,59 | 220.000,00 | 250.000,00 | 242.550,00 | 242.550,00 |
FINISA | 0,00 | 37.456,59 | 220.000,00 | 250.000,00 | 242.550,00 | 242.550,00 |
Total | 0,00 | 37.456,59 | 220.000,00 | 250.000,00 | 242.550,00 | 242.550,00 |
ANEXO – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio
Líquido e Origem e Aplicação dos Recursos de
Alienação de Ativos. Art. 4°, § 2°, III da LRF.
Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio líquido das diversas
entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e a origem e
aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos.
Por certo, o intuito é chamar a atenção do administrador público para a grande relevância
do patrimônio, que na área pública não tem merecido o devido cuidado, na medida que
grande parte do ativo permanente não é atualizado, depreciado ou provisionado, não
atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da contabilidade da atualização
monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim como depreciação de ativos,
de forma que os demonstrativos contábeis representem a realidade.
Esta avaliação fica prejudicada também, na medida que os investimentos em bens de uso
comum da sociedade, como estradas, pontes, e praças, não são incorporados ao
patrimônio.
De todo modo, a evolução do patrimônio líquido, é representado pelo resultado
patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Anexo
15 da Lei 4.320/1964, que pode ser superavitário ou deficitário.
Na administração pública, o patrimônio líquido é conhecido como resultado patrimonial.
Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e quando deficitário “Passivo
Real a Descoberto”, sendo que sua apuração é apresentada no Balanço Patrimonial,
Anexo 14 da Lei 4.320/1964.
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2022 | % | 2021 | % | 2020 | % |
U.G. PREFEITURA | 33.033.392,41 | 46,80 | 22.502.811,07 | 20,81 | 18.626.916,92 | 34,87 |
Patrimônio/Capital | 33.033.392,41 | 46,80 | 22.502.811,07 | 20,81 | 18.626.916,92 | 34,87 |
Reservas | - | - | - | - | - | - |
Resultado Acumulado | - | - | - | - | - | - |
TOTAL | 33.033.392,41 | 46,80 | 22.502.811,07 | 20,81 | 18.626.916,92 | 34,87 |
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de
Alienação de Ativos
RECEITAS REALIZADAS | 2022 (a) | 2021 (a) | 2020 (a) |
RECEITAS DE CAPITAL (I) | 1.213,66 | 34.565,68 | 11.974,20 |
Alienação de Ativos | 1.213,66 | 34.565,68 | 11.974,20 |
Alienação de Bens Móveis | |||
Alienação de Bens Imóveis | 1.213,66 | 34.565,68 | 11.974,20 |
TOTAL | 1.213,66 | 34.565,68 | 11.974,20 |
DESPESAS LIQUIDADAS | 2022 (b) | 2021 (b) | 2020 (b) |
DESPESAS DE CAPITAL | 5.645,05 | 30.954,93 | 122.281,73 |
Investimentos | 5.646,05 | 30.954,93 | 122.281,73 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL NO EXERCÍCIO | 5.645,05 | 30.954,93 | 122.281,73 |
SALDO FINANCEIRO | -4431,39 | 3.610,75 | -110.307,53 |
Saldo na conta bancária em 31.12.2021 R$ 28.620,64
(+) Arrecadações durante o ano de 2022 R$ 1.213,66
(+) Rendimentos bancários durante o ano de 2022 R$ 2.448,84
(-) Gastos em despesas de capital durante o ano de 2022 R$ (5.645,05)
= Saldo bancário em 31.12.2022 R$ 26.638,09
As despesas de capital realizadas durante o ano de 2022 foram as seguintes:
- Empenho para parte de Aquisição de Retroescavadeira para ser utilizado pela Secretaria
Municipal de Agricultura, pagamento à SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUCAO, no valor
de R$ 5.645,05.
ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita. Art. 4°, §
2°, V da LRF.
O Anexo procura evidenciar ao administrador público, aos vereadores e à sociedade, o
volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais caracterizados como renúncia
de receitas.
Estas informações são importantes, na medida em que podem orientar tomada de decisão
no sentido, por exemplo, de estudar melhor os resultados sociais desses benefícios e, se
for o caso, reduzir ou até eliminar.
Constituem renúncia de receita, a anistia (isenção de multas), a remissão (isenção de
débitos inscritos em dívida ativa), subsídio (diferença entre o custo real e o valor
efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo com redução discriminada de tributos, e outros benefícios
diferenciados.
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
ISSQN
2024 | 2024 | |
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Concessão de Isenção do ISSQN para as prestações de serviços efetuadas entidades descritas no Inciso VII do art. 243 da Lei Complementar nº 47/2018. | 55.000,00 | 55.000,00 |
TOTAL | 55.000,00 | 55.000,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
ISSQN ESTIMADO PARA 2024 R$. 1.087.628,87
INADIMPLÊNCIA ESTIMADA 3% R$. 32.628,87
ISENÇÃO DE PGTO ENTIDADES INCISO VII R$. 55.000,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2023 R$. 1.000.000,00
IPTU
2024 | 2024 | |
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Concessão de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU para os tipos de Imóveis descritos nos Incisos I a XIV do art.139 da Lei Complementar 47/2018 | 43.700,00 | 43.700,00 |
2. Concessão de Desconto no pagamento de IPTU em cota única | 38.100,00 | 38.100,00 |
TOTAL | 81.800,00 | 81.800,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
IPTU ESTIMADO PARA 2024 R$. 665.000,00
INADIMPLÊNCIA ESTIMADA 10,0% R$. 66.500,00
REDUÇÃO DE PGTO EM CONTÁ ÚNICA R$. 38.100,00
REDUÇÃO ISENÇÃO IDOSOS 6,58% R$. 43.700,00
----------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2024 R$. 516.700,00
HORAS MÁQUINAS
2024 | 2024 | |
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Incentivo cfe. Art. 15, 16, 17 e 24-A da Lei 2.453/2015 alterada pela Lei 2.579/2018 de 26 de abril de 2018 | 350.000,00 | 350.000,00 |
TOTAL | 350.000,00 | 350.000,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
HORAS MÁQUINAS ESTIMADA PARA 2024 R$. 700.000,00
INCENTIVO DA LEI 2.453/2015 e LEI 2.579/2018 R$ 350.000,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2024 R$. 350.000,00
SERVIÇOS AGRÍCOLAS
2024 | 2024 | |
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Incentivo 50% Art. 8º da Lei 2.453/2015 pela Lei 2.579/2018 de 26 de abril de 2018) e Lei 2.584/2018 | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 | 10.000,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
SERVIÇOS AGRÍCOLAS ESTIMADO PARA 2024 R$. 20.000,00
INCENTIVO 50% DA LEI 2.453/2015 R$ 10.000,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2024 R$. 10.000,00
ART. 14 – LRF – I Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa de
receita da Lei Orçamentária, na forma do art 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas
no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
2024 | 2024 | |
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Concessão de Desconto no pagamento de Contribuição de melhoria em cota única – Leis 42/2018, 43/2018, 48/2018 e 49/2018 | 22.000,00 | 22.000,00 |
TOTAL |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ESTIMADA PARA 2024 R$. 250.000,00
REDUÇÃO DE PGTO EM CONTÁ ÚNICA R$ 22.000,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2024 R$. 228.000,00
ANEXO – Demonstrativo da Margem de Expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado. Art. 4°, § 2°, V da LRF.
Este Anexo evidencia o aumento permanente da receita, capaz de suportar as
despesas obrigatórias de caráter continuado conforme caracterizadas no Art. 17 da LRF.
Trata-se de despesa corrente derivada de Lei ou Ato Administrativo normativo que fixem
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- Nomeação de Servidores;
- Alteração no plano de cargos e salários;
- Assinatura de Contratos e Convênios;
- Novas Unidades de Saúde;
- Novas Unidades Escolares, Creches.
Conforme disposto no artigo 17, § 3º da LRF, considera-se aumento
permanente da receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. Há de se considerar também o
crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc.
Entretanto, no nosso entendimento, tais conceitos impedem Municípios
pequenos, localizados na zona rural, de expandir a ação governamental com novos
serviços nas áreas da educação, assistência social, transportes, etc., mediante nomeação
de novos servidores, tendo em vista a impossibilidade de aumentar a receita própria pela
sua natureza urbana. Isto a nosso ver não seria razoável, se o crescimento real do FPM e
ICMS e outras transferências sustentassem o aumento das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Veja que até mesmo as transferências de recursos e encargos como: PNAE,
PAB, PNATE, Salário Educação, CRAS, entre outros, impõem ao Município a geração
de despesas obrigatórias de caráter continuado, e a compensação não tem como ser feita
com aumento dos tributos da sua competência, vez que eles muitas vezes representam
pouco mais de 5% do orçamento do Município.
Por isso, com a devida cautela, entendemos ser razoável aumentar as
despesas obrigatórias de caráter continuado por conta do crescimento real de receitas de
transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc., ou ainda por conta da redução
permanente de despesas, caracterizadas como a eliminação de um encargo corrente como
por exemplo: aposentadoria de servidores, diminuição dos custos de manutenção da frota
rodoviária, suspensão de um contrato ou convênio, novas tecnologias com melhoria dos
custos.
No demonstrativo abaixo, consideramos como aumento permanente da
receita, a previsão do crescimento real da RCL de 2024 em relação a 2023. Da mesma
forma, consideramos como expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, a
previsão de crescimento real das despesas de pessoal e outras, quando for o caso,
decorrente de contratos ou convênios com as características definidas no artigo 17 da
LRF.
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
EVENTO | VALOR PREVISTO PARA 2024 |
Aumento Permanente da Receita - APR (I) | 2.810.636,72 |
Redução Permanente de Despesa (II) | Zero |
Margem Bruta de Expansão (III = I + II) | 2.810.636,72 |
Expansão Prevista das DOCC – EP DOCC (IV) | 0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III – IV) | 2.810.636,72 |
APR de 2024 = RCL de 2024 – RCL de 2023
APR de 2024= 38.333.272,67 – 35.522.635,95
APR de 2023 = 2.810.636,72
ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
ART. 4º, § 3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL
PASSIVO CONTINGENTE DO GOVERNO
MUNICIPAL
AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE
AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS:
A reserva de recursos orçamentários para riscos fiscais, juntamente com outros
mecanismos impostos pela LRF como: desdobramento da receita prevista em metas
bimestrais de arrecadação, programação financeira, limitação de empenho, estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e compensação para renúncia de receita e geração de
despesas, destacam a preocupação do legislador com a preservação do equilíbrio de caixa.
Assim, para dispor de recursos financeiros em situações inesperadas ou
imprevistas, a LDO deverá indicar a reserva, em percentual da receita corrente líquida,
de uma parcela para passivos contingentes, outros riscos fiscais e eventos fiscais
imprevistos, conforme disposto no artigo 4°, § 3° da LRF.
Os valores em discussão na esfera judicial, tanto na área trabalhista quanto nas demais,
não são relevantes para o contexto e as sentenças de pequenos valores poderão ser liquidadas
imediatamente mediante crédito suplementar adicional. Conforme dispõe os artigos 100 e 81 das
Constituições Federal e Estadual respectivamente, os precatórios apresentados até 1º de Julho do
exercício em curso, deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte:
Relação do estoque de precatórios para 2024, em ordem cronológica para
pagamento.
PRECATÓRIO | BENEFICIÁRIO | VALOR |
5025762-21.2022.8.24.0000 | ODACIR PERIN | 42.163,50 |
Total |
Outros riscos contingentes para o Município poderão ser as situações de emergência e
ou calamidade pública, geradas por vendavais, enchentes, granizos, secas prolongadas, entre
outros. Se alguma das situações previstas acontecer, a Administração Municipal avaliará a
extensão das mesmas, definindo as despesas conseqüentes, utilizando para o atendimento parte
da Reserva de Contingência. Se esta for insuficiente, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei
específico ao Poder Legislativo, propondo a suplementação dos recursos necessários.
RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Gestora: Município de Guarujá do Sul – SC | Abertura de Créditos Adicionais com recursos da Reserva de Contingência | 20.000,00 | |
1. Outros Riscos Fiscais | 20.000,00 | ||
1.1. Intempéries | 20.000,00 | ||
SOMA | 20.000,00 | SOMA | 20.000,00 |
TOTAL | 20.000,00 | TOTAL | 20.000,00 |
*Redução da Receita do ICMS e demais transferências por conta da redução da atividade
econômica, colapso da economia, etc;
*Eventuais renúncias de receitas estão detalhadas no ANEXO – Demonstrativo da
Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita. Art. 4º, § 2º, V da LRF, anexo a esta
Lei, já que estas, como bem identificam as memórias de cálculo respectivas, foram
obtidas a partir das receitas efetivamente arrecadadas.
*Falha de planejamento (Dotações orçadas a menor ou inexistentes);
*Caso os eventos não ocorrerem até o dia 10/12/2024 e existir saldo financeiro, os
recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para a aquisição de
medicamentos, pagamento de salários e encargos, despesas relativas ao cumprimento dos
limites constitucionais de saúde e educação.
Claudio Junior Weschenfelder Deisi Cemin Franco
Prefeito Municipal Contadora CRC 028174/O-0