Lei Ordinária-GABPREF nº 2.824, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 –Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Atividade: 2.016 – Manutenção do Setor de Cultura
3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 40.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.