Lei Ordinária-GABPREF nº 2.824, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.824

2023

6 de Outubro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 13 –Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 18 – Acervo Cultural Atividade: 2.016 – Manutenção do Setor de Cultura 3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 40.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02- Chefia de Gabinete: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete 207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda