Lei Ordinária-GABPREF nº 2.825, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 367 – Educação Especial
Programa 59 – Ensino Especial
Atividade: 2.120 – Ensino Especial
4.4.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas.......................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
Unidade 01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
Função 16 –Habitação
Subfunção 482 – Habitação Urbana
Programa 56 – Programa de Habitação
Atividade: 2.107 – Infra Estrutura Programa de Habitação
548-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.