Lei Ordinária-GABPREF nº 2.827, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.827

2023

6 de Outubro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros 4.4.40.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$ 30.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros 301 - 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 2.738,70
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superavit Financeiro do exercício de 2023, referente aos recursos do Convênio Bombeiros, dos seguintes detalhamentos: Fonte de Recurso Superavit – 2.500.7000 .................... R$ 27.261,30
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                Prefeito Municipal
                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                Júlio Cesar Della Flora
                Secretário Administração e Fazenda