Lei Ordinária-GABPREF nº 2.827, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros
4.4.40.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros
301 - 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 2.738,70
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superavit Financeiro do exercício de 2023, referente aos recursos do Convênio Bombeiros, dos seguintes detalhamentos:
Fonte de Recurso Superavit – 2.500.7000 .................... R$ 27.261,30
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.