Lei Ordinária-GABPREF nº 2.829, de 11 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 –Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Atividade: 2.017 – Contribuições a Entidades Culturais
3.3.90.00.00.1.716.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 18.500,00
3.3.90.00.00.1.715.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 45.500,00
3.3.60.00.00.1.716.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 18.500,00
3.3.60.00.00.1.715.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 45.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, referente aos recursos da Lei Paulo Gustavo, dos seguintes detalhamentos:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.