Lei Ordinária-GABPREF nº 2.829, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.829

2023

11 de Outubro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 13 –Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 18 – Acervo Cultural Atividade: 2.017 – Contribuições a Entidades Culturais 3.3.90.00.00.1.716.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 18.500,00 3.3.90.00.00.1.715.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 45.500,00 3.3.60.00.00.1.716.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 18.500,00 3.3.60.00.00.1.715.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 45.500,00
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, referente aos recursos da Lei Paulo Gustavo, dos seguintes detalhamentos:
          Fonte de Recurso Excesso – 1.716.7000 .................... R$ 37.000,00 Fonte de Recurso Excesso – 1.715.7000 .................... R$ 91.000,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE OUTUBRO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda