Lei Ordinária-GABPREF nº 2.826, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.826

2023

6 de Outubro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.998,81 (noventa e dois mil reais, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e um centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 452 – Serviços Urbanos Programa 19 – Vias Urbanas Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos 512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 48.198,81 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 27 –Desporto de Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 32 – Desporto Amador Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 44.800,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 13 –Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 18 – Acervo Cultural Projeto: 1.045 – Reforma Imóvel Histórico 425-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 8.198,81 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana Programa 19 – Vias Urbanas Projeto: 1.010 – Construção de Passeios 507-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00 Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02- Chefia de Gabinete: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete 207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 17.500,00 Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 17 –Saneamento Subfunção 511 – Saneamento Programa 8 – Abastecimento de água Projeto: 1.015 - Ampliação Sistemas de Distribuição de Água 448-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.500,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças: Função 04 –Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta 229-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.500,00 231-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300,00 233-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
              em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda