Lei Ordinária-GABPREF nº 2.826, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.998,81 (noventa e dois mil
reais, novecentos e noventa e oito mil e oitenta e um centavos), no
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao
reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
512-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 48.198,81
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 44.800,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 –Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Projeto: 1.045 – Reforma Imóvel Histórico
425-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 8.198,81
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Urbanas
Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
507-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 40.000,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
207-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 17.500,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 –Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento
Programa 8 – Abastecimento de água
Projeto: 1.015 - Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
448-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.500,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
Função 04 –Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta
229-3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.500,00
231-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 300,00
233-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 2.500,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.